Estado junto ao SEEDUC estabelece regras para a movimentação de professores.
"ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4332 DE 06 DE AGOSTO DE 2009
ESTABELECE NORMAS, ROTINAS E PROCEDI-
MENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DOS MEM-
BROS DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ES-
TADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições le-
gais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/007.148/2009,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de manter a organização das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Educação, e
- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentam a mo
vimentação de professores no âmbito desta Secretaria,-
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer normas, rotinas e procedimentos relativos à movimen-
tação dos professores lotados nas unidades administrativas pertencentes à
Secretaria de Estado de Educação.”
Foi publicado no D.O. do dia 10/8/2009(segunda-feira) as regras para migração de professores da rede estadual do Rio de Janeiro.
De acordo com o artigo, os professores só poderão migrar para regiões administrativas onde houver necessidade comprovada, ou seja, o professor terá que provar que há vaga na metro desejada para que ele seja remanejado.
Essa migração só poderá acontecer:
· Professor que não estiver em sala de aula;
· Professor que estiver lecionando, só poderá mudar de Metro no final do ano letivo;
· Pessoas dispensadas de cargo de confiança: Diretor, diretor-adjunto e secretário da EU, podem mudar mesmo sem comprovação de vaga para a Metro escolhida;
· O professor que mudar de lotação deverá permanecer no mínimo um ano na nova lotação.
O concurso para remoção abrirá pelo menos a cada três anos, podendo ou não abrir em coordenadorias diferentes.
Para ler a publicação na íntegra, leia o D.O. Do dia 10/8/2009
"ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4332 DE 06 DE AGOSTO DE 2009
ESTABELECE NORMAS, ROTINAS E PROCEDI-
MENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DOS MEM-
BROS DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ES-
TADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições le-
gais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/007.148/2009,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de manter a organização das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Educação, e
- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentam a mo
vimentação de professores no âmbito desta Secretaria,-
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer normas, rotinas e procedimentos relativos à movimen-
tação dos professores lotados nas unidades administrativas pertencentes à
Secretaria de Estado de Educação.”
Foi publicado no D.O. do dia 10/8/2009(segunda-feira) as regras para migração de professores da rede estadual do Rio de Janeiro.
De acordo com o artigo, os professores só poderão migrar para regiões administrativas onde houver necessidade comprovada, ou seja, o professor terá que provar que há vaga na metro desejada para que ele seja remanejado.
Essa migração só poderá acontecer:
· Professor que não estiver em sala de aula;
· Professor que estiver lecionando, só poderá mudar de Metro no final do ano letivo;
· Pessoas dispensadas de cargo de confiança: Diretor, diretor-adjunto e secretário da EU, podem mudar mesmo sem comprovação de vaga para a Metro escolhida;
· O professor que mudar de lotação deverá permanecer no mínimo um ano na nova lotação.
O concurso para remoção abrirá pelo menos a cada três anos, podendo ou não abrir em coordenadorias diferentes.
Para ler a publicação na íntegra, leia o D.O. Do dia 10/8/2009
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